Achado não é roubado, mas se não devolver o objeto ao dono, é crime!!!
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| Achado não é roubado, mas se não devolver o objeto ao dono, é crime!!! |
Quem acha algo que foi perdido ou esquecido por alguém, tem
por obrigação de devolver a coisa achada, seja objeto ou dinheiro
Por
Carlos Leal
MTb/DF
8947
Na manhã deste sábado 16/05, por volta das 10:45, um
policial não percebeu que a carteira dele havia caído quando o mesmo fazia
compras na PADARIA KI PÃO do Setor Camping Club, mas um indivíduo a encontrou e
apropriou-se da mesma, retirando-se do local – Tudo foi gravado pelas câmeras
de segurança da padaria – vejam que o indivíduo chega de bicicleta, cata a
carteira, coloca-a no bolso, entra na padaria, tira a máscara, mas em momento
algum se preocupou em perguntar se alguém havia perdido a carteira.
Tempos depois, a carteira foi encontrada próximo ao viaduto
da BR-070, mas sem o dinheiro que estava dentro, cerca de R$500,00, o que
induz, que o indivíduo ficou com o dinheiro alheio e dispensou a carteira.
Como tudo foi gravado, de posse da vídeo, o policial
recorreu à TV CMN para tentar encontrar o indivíduo e recuperar o dinheiro –
portanto, caso o indivíduo veja esta matéria, arrependa-se do que fez e queira
devolver o dinheiro entre em contato. Se você reconhecer o indivíduo que achou
a carteira, também pode ligar para o COPOM Nº 190 e denunciar sem precisar se
identificar.
COMENTÁRIO DO REPÓRTER:
Art. 169 do Código
Penal: “Apropriação de coisa achada”, com pena de um mês a um ano ou multa.
Agora é só o indivíduo escolher, porque ele vai ser encontrado e não vai
demorar muito.
Oi cara! Acho que você procurou sarna pra coçar...
Carlos Leal, sem papas na língua.

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