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Achado não é roubado, mas se não devolver o objeto ao dono, é crime!!!

Achado não é roubado, mas se não devolver o objeto ao dono, é crime!!!



Quem acha algo que foi perdido ou esquecido por alguém, tem por obrigação de devolver a coisa achada, seja objeto ou dinheiro

Por Carlos Leal
MTb/DF 8947

Na manhã deste sábado 16/05, por volta das 10:45, um policial não percebeu que a carteira dele havia caído quando o mesmo fazia compras na PADARIA KI PÃO do Setor Camping Club, mas um indivíduo a encontrou e apropriou-se da mesma, retirando-se do local – Tudo foi gravado pelas câmeras de segurança da padaria – vejam que o indivíduo chega de bicicleta, cata a carteira, coloca-a no bolso, entra na padaria, tira a máscara, mas em momento algum se preocupou em perguntar se alguém havia perdido a carteira.  

Tempos depois, a carteira foi encontrada próximo ao viaduto da BR-070, mas sem o dinheiro que estava dentro, cerca de R$500,00, o que induz, que o indivíduo ficou com o dinheiro alheio e dispensou a carteira.

Como tudo foi gravado, de posse da vídeo, o policial recorreu à TV CMN para tentar encontrar o indivíduo e recuperar o dinheiro – portanto, caso o indivíduo veja esta matéria, arrependa-se do que fez e queira devolver o dinheiro entre em contato. Se você reconhecer o indivíduo que achou a carteira, também pode ligar para o COPOM Nº 190 e denunciar sem precisar se identificar.    

COMENTÁRIO DO REPÓRTER:
Art. 169 do Código Penal: “Apropriação de coisa achada”, com pena de um mês a um ano ou multa. Agora é só o indivíduo escolher, porque ele vai ser encontrado e não vai demorar muito.
Oi cara! Acho que você procurou sarna pra coçar...
Carlos Leal, sem papas na língua.

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