Carreta tombada sendo "supostamente" saqueada... isso é honesto?
Foi triste ver uma carreta sendo “supostamente”
saqueada por pessoas “supostamente” honestas
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| Carreta tombada na BR-356 próximo ao trevo de Acaica |
Por
Carlos Leal
DRT/DF
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| Motorista da Pássaro Verde teve que usar as duas faixas |
Foi isso que eu, de mais
passageiros, motorista e cobrador de um ônibus da Viação Pássaro Verde,
deparamos na manhã do dia 22/04, na BR 356, antes do trevo de Acaiaca.
Ao encontrar a lentidão no tráfego,
o motorista do ônibus logo percebeu que poderia ser por causa de algum acidente...
valeu a experiência do profissional do volante, pois logo avistamos uma carreta
tombada na faixa sentido BH. A carreta que nos pareceu, transportava os
deliciosos produtos da Pif-Paf. Produtos esses, cujo o sabor e qualidade, devem
ter tirado o senso de honestidade de alguns motorista que passavam pelo local,
nos dois sentidos, levando-os, a “supostamente” saquear a carga.
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| Pessoas andando na pista |
Motoristas
estes, machos ou fêmeas de todas as etnias e biotipos, alguns que pudemos observar,
deixaram suas crianças em seus carros estacionados nos acostamentos e ocupando as
faixas de rolamento nos dois sentidos, colocando em risco não só a segurança do
trânsito, mas também a vida de seus próprios filhos. Mesmo não tendo acontecido
naquele momento nada demais com as crianças, o exemplo vai ficar para sempre
dado pelos pais ou responsáveis, vai ficar para sempre.
Conforme fomos informados, a
carreta tombou entre a noite de domingo e a madrugada da segunda-feira, que o
motorista, esposa e filho que estavam com ele, foram socorridos ao Hospital de
Ponte Nova.
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| Veja que este de vermelho está com um saco na mão |
“Penso cá, com meus botões”,... será que aqueles machos e fêmeas
que “supostamente” saqueavam as mercadorias de uma carreta acidentada, praticavam
tal ato deplorável, achavam que, por a carga pertencer uma grande empresa, o
que faziam é normal? Pois não é normal, é ‘CRIME DE FURTO’, previsto no Art.
155 do Código Penal, com pena de 1(um) a 4(quatro) anos de cadeia, e que, a
pessoa que pratica furto é popularmente chamada de “ladrão ou ladra”. Chamo também
a atenção das fêmeas que, “supostamente”, estavam saqueando as mercadorias da
carreta, que, ainda não foi criada a “lei maria da ladra”, para proteger mulher
que furta ou rouba, portanto, as ladras continuam imputáveis da Lei.
ATENÇÃO!
Queremos esclarecer que, todos as
pessoas que estão nas fotos, são pessoas honestas que estavam ali, para ajudar
a desvirar a carreta, portanto, não façam julgamento precoce do que verem nas
imagens.
COMENTÁRIO DO REPÓRTER:
Sempre ouvi as pessoas dizerem: “siga
o exemplo do seu pai e de sua mãe”, “não foi esse exemplo que eu te dei seu
safado”, e, “tal pai, tal filho”.
Que “belo” exemplo aqueles pais
ou responsáveis deram para aquelas crianças... só espero que elas não sigam
aquele exemplo.
Carlos Leal, sem papas na língua.




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